O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DO HOMICÍDIO DE TRÂNSITO EM DECORRÊNCIA DE “RACHA” OU EMBRIAGUEZ

Autores

  • Caio Vidor Cassiano

Palavras-chave:

dolo eventual;, culpa consciente, Tribunal do Júri, embriaguez, “racha”

Resumo

Mesmo frente às políticas de educação no trânsito e a elevação no valor das multas, são frequentes os acidentes automobilísticos envolvendo pessoas alcoolizadas. Tentando fornecer uma pronta resposta para a sociedade, e, de se esquivar da modesta pena aplicada no caso de homicídio culposo, o Judiciário tende a inclinar-se para o dolo eventual nos acidentes de trânsito envolvendo pessoas embriagadas. Muitos equívocos de interpretação aos juízes leigos do Tribunal do Júri podem surgir quanto à culpa consciente e ao dolo eventual, pois o limiar de diferença entre eles é exíguo. Este entendimento mecânico, e muitas vezes sem observar as minúcias da situação fática, deve ser visto com parcimônia, já que cada caso em concreto precisa ser muito bem avaliado, e, de acordo com o princípio do in dubio pro reo, a culpa é a regra, e o dolo, a exceção, e não o contrário.

Biografia do Autor

Caio Vidor Cassiano

Acadêmico do Curso de Direito da FASC/OAPEC, Médico Veterinário (Bacharel pela Universidade Estadual de
Maringá - UEM), Especialização lato sensu em Produção e Reprodução de bovinos (Universidade de Franca –
UNIFRAN). E-mail: caiovidorcassiano@gmail.com

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Publicado

2018-07-01

Edição

Seção

Artigos de alunos da FASC