O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DO HOMICÍDIO DE TRÂNSITO EM DECORRÊNCIA DE “RACHA” OU EMBRIAGUEZ
Palavras-chave:
dolo eventual;, culpa consciente, Tribunal do Júri, embriaguez, “racha”Resumo
Mesmo frente às políticas de educação no trânsito e a elevação no valor das multas, são frequentes os acidentes automobilísticos envolvendo pessoas alcoolizadas. Tentando fornecer uma pronta resposta para a sociedade, e, de se esquivar da modesta pena aplicada no caso de homicídio culposo, o Judiciário tende a inclinar-se para o dolo eventual nos acidentes de trânsito envolvendo pessoas embriagadas. Muitos equívocos de interpretação aos juízes leigos do Tribunal do Júri podem surgir quanto à culpa consciente e ao dolo eventual, pois o limiar de diferença entre eles é exíguo. Este entendimento mecânico, e muitas vezes sem observar as minúcias da situação fática, deve ser visto com parcimônia, já que cada caso em concreto precisa ser muito bem avaliado, e, de acordo com o princípio do in dubio pro reo, a culpa é a regra, e o dolo, a exceção, e não o contrário.