A PANDEMIA COVID-19 E SEUS DESDOBRAMENTOS

DA NÃO ADOÇÃO DO HOMESCHOOLING COMO MODELO PERMANENTE DE ENSINO NO BRASIL

Autores

  • Victória Santos Marques Dias Venanzoni

Palavras-chave:

Direito à Educação, Obrigatoriedade da Escolarização, Ensino Domiciliar, Criança e Adolescente, Coronavírus

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade ou não de ser permitido no ordenamento jurídico brasileiro o exercício do homeschooling, que é o ensino de crianças e adolescentes exclusivamente no ambiente doméstico, para a promoção do direito à educação, a partir de um enfoque da pandemia do Covid-19, que impossibilitou o comparecimento à escola. Para tanto, é feita uma análise sobre a prática do homeschooling no Brasil e no mundo, quais são os seus prós e contras, se o seu exercício configura crime, qual o posicionamento do STF quanto à questão, e quais são os projetos de lei que visam solucionar a polêmica, sendo debatidas as suas perspectivas a partir da pandemia, concluindo que apesar de não ser proibida no Brasil, a prática do homeschooling está longe de ser implementada, por não haver suporte para tanto sem que haja um maior segregacionismo e desigualdade entre as classes sociais. O método utilizado para a elaboração da pesquisa foi o dedutivo, fundamentado em pesquisas bibliográficas de livros, artigos científicos, jurisprudências e legislações brasileiras e internacionais, tendo como campos de estudo o Direito Constitucional, Direito Civil (Direito de Família), Direito Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Biografia do Autor

Victória Santos Marques Dias Venanzoni

Advogada associada no escritório Pellegrino Advogados, em Santa Cruz do Rio Pardo/SP, desde novembro de 2021. Professora de Direito Civil (Teoria Geral das Obrigações) na FASC - Faculdade de Santa Cruz. Pós-graduada em advocacia cível pela ESA/FMP. Mestra em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), na linha de pesquisa Função Política do Direito. Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Leciona desde agosto de 2023, tendo dado aulas nas matérias de Direito Civil (Parte Geral e Contratos), Direito Eleitoral e Direitos da Criança e do Adolescente. Tem experiência e realiza pesquisas na área do Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direitos Humanos e Fundamentais, com ênfase, ainda, em questões voltadas à Educação. Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Brasil (Rua José Antônio Ramos, nº 440, Bairro Joaquim Paulino, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Brasil). Telefone: (14) 99774-5801. E-mail: victorias_marques@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7362662747182287.  ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8420-8412.

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Publicado

2025-05-23