A PANDEMIA COVID-19 E SEUS DESDOBRAMENTOS
DA NÃO ADOÇÃO DO HOMESCHOOLING COMO MODELO PERMANENTE DE ENSINO NO BRASIL
Palavras-chave:
Direito à Educação, Obrigatoriedade da Escolarização, Ensino Domiciliar, Criança e Adolescente, CoronavírusResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade ou não de ser permitido no ordenamento jurídico brasileiro o exercício do homeschooling, que é o ensino de crianças e adolescentes exclusivamente no ambiente doméstico, para a promoção do direito à educação, a partir de um enfoque da pandemia do Covid-19, que impossibilitou o comparecimento à escola. Para tanto, é feita uma análise sobre a prática do homeschooling no Brasil e no mundo, quais são os seus prós e contras, se o seu exercício configura crime, qual o posicionamento do STF quanto à questão, e quais são os projetos de lei que visam solucionar a polêmica, sendo debatidas as suas perspectivas a partir da pandemia, concluindo que apesar de não ser proibida no Brasil, a prática do homeschooling está longe de ser implementada, por não haver suporte para tanto sem que haja um maior segregacionismo e desigualdade entre as classes sociais. O método utilizado para a elaboração da pesquisa foi o dedutivo, fundamentado em pesquisas bibliográficas de livros, artigos científicos, jurisprudências e legislações brasileiras e internacionais, tendo como campos de estudo o Direito Constitucional, Direito Civil (Direito de Família), Direito Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.