A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI Nº 13.105/2015) E DA REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017)

Autores

  • Enzo Pellegrino Pedro

Palavras-chave:

Mediação, Indisponibilidade, Transação

Resumo

O presente trabalho trata da possibilidade de utilização efetiva do instituto da mediação como meio alternativo de resolução de conflitos individuais trabalhistas, abordando a colisão de seus princípios com a estrutura principiológica que rege o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho. Para tanto, abordam-se as modificações legais e ideológicas trazidas pela reforma da CLT (Lei nº 13.467/2017) e especialmente do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que deu especial atenção ao instituto da mediação.

 

Biografia do Autor

Enzo Pellegrino Pedro

Pós-graduando no curso de Advocacia Trabalhista da rede de ensino LFG/Anhanguera. Advogado. Com formação complementar em Mediação pelo International Academic Institute of Mediation - IIAMA e em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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Publicado

2024-06-13