DIREITOS FUNDAMENTAIS E A EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

O DECLÍNIO DA FORÇA SIMBÓLICA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Autores

  • Walter de Oliveira Campos

Palavras-chave:

Constituição Federal de 1988, Efetividade das normas constitucionais, Direitos fundamentais, Constitucionalismo simbólico

Resumo

Este artigo tem por objetivo pensar sobre o declínio da força simbólica da Constituição brasileira de 1988 e sua relação com a perda de força do ideal dos direitos humanos a partir de considerações sobre a efetividade das normas constitucionais, principalmente em relação à consecução dos direitos fundamentais. Para isso, inicialmente discorre-se sobre a falta de efetividade das normas constitucionais concernentes a direitos fundamentais. Em seguida, trata-se do constitucionalismo simbólico no tocante à adequação entre texto constitucional e realidade social e, por outro lado, da Constituição enquanto símbolo da vontade soberana do povo e do compromisso da sociedade com os valores que ela reputa fundamentais. O artigo trata ainda da perda da força do ideal de direitos humanos e de democracia no Brasil. Conclui enfatizando a íntima conexão entre a força simbólica da Constituição e o ideal de direitos humanos, e aponta para a necessidade de restauração dessa força simbólica do texto constitucional.

Biografia do Autor

Walter de Oliveira Campos


O autor, oficial de justiça, é Mestre em Ciência do Direito pela UENP (Jacarezinho) e Doutor em História pela UNESP (Assis). E-mail: walterdeoliveiracampos@gmail.com.

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Publicado

2018-07-01