DIREITOS FUNDAMENTAIS E A EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
O DECLÍNIO DA FORÇA SIMBÓLICA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, Efetividade das normas constitucionais, Direitos fundamentais, Constitucionalismo simbólicoResumo
Este artigo tem por objetivo pensar sobre o declínio da força simbólica da Constituição brasileira de 1988 e sua relação com a perda de força do ideal dos direitos humanos a partir de considerações sobre a efetividade das normas constitucionais, principalmente em relação à consecução dos direitos fundamentais. Para isso, inicialmente discorre-se sobre a falta de efetividade das normas constitucionais concernentes a direitos fundamentais. Em seguida, trata-se do constitucionalismo simbólico no tocante à adequação entre texto constitucional e realidade social e, por outro lado, da Constituição enquanto símbolo da vontade soberana do povo e do compromisso da sociedade com os valores que ela reputa fundamentais. O artigo trata ainda da perda da força do ideal de direitos humanos e de democracia no Brasil. Conclui enfatizando a íntima conexão entre a força simbólica da Constituição e o ideal de direitos humanos, e aponta para a necessidade de restauração dessa força simbólica do texto constitucional.