O ECLESIÁSTICO E A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Palavras-chave:
Direito Previdenciário, Ministério, ContribuinteResumo
Este artigo tem a proposta de esclarecer a equiparação do eclesiástico à condição de contribuinte individual. Para tanto serão abordados os aspectos previdenciários que envolvem os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada ou ordem religiosa.
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Publicado
2016-05-20
Edição
Seção
Artigos de alunos da FASC