O ECLESIÁSTICO E A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Autores

  • Hérica Cristina Alves Macêdo Andrade

Palavras-chave:

Direito Previdenciário, Ministério, Contribuinte

Resumo

Este artigo tem a proposta de esclarecer a equiparação do eclesiástico à condição de contribuinte individual. Para tanto serão abordados os aspectos previdenciários que envolvem os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada ou ordem religiosa.

Biografia do Autor

Hérica Cristina Alves Macêdo Andrade

Graduanda em Direito pela FASC/OAPEC. Correio eletrônico: hericandrade0480@gmail.com.br

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Publicado

2016-05-20

Edição

Seção

Artigos de alunos da FASC