AUXÍLIO-RECLUSÃO: VERDADES E MENTIRAS

Autores

  • Claudia Francisco da Silva

Palavras-chave:

Auxílio-reclusão, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Inclusão social

Resumo

O auxílio-reclusão é um instituto concedido pela previdência social, aos dependentes dos encarcerados, mas que não tem sido compreendido como tal perante uma parcela da sociedade, cuja influência e distorção do conceito vem das redes sociais, da televisão e de outros meios de comunicação. Há certa polêmica a respeito. De modo errôneo, tem-se atribuído que tal benefício seria destinado diretamente aos encarcerados. O presente artigo tem por objetivo expor a realidade de sua concessão, justificá-la com base nos preceitos constitucionais da Carta Magna: a dignidade da pessoa humana e o direito à proteção da família. No mais, serão abordadas as situações que causam suspensão e extinção do benefício e será demonstrado que o auxílio-reclusão é um benefício de ordem familiar, que visa ao sustento dos dependentes do encarcerado - o que garante a inclusão social.

Biografia do Autor

Claudia Francisco da Silva

Graduanda em Direito pela FASC/OAPEC. E-mail: claudiasilvamalta@gmail.com

Downloads

Publicado

2016-05-20

Edição

Seção

Artigos de alunos da FASC