O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL E O CÓDIGO FLORESTAL

UMA ANÁLISE EMPÍRICA DOS INCIDENTES DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADOS EM FACE DA LEI Nº 12.651/2012

Autores

  • Bruno Guimarães Bianchi
  • Guilherme Consul Charles
  • Luzardo Faria
  • Paulo Vinícius Liebl Fernandes

Palavras-chave:

Código Florestal, Lei nº 12.651/12, Princípio da vedação do retrocesso socioambiental, direito fundamental ao meio ambiental socialmente equilibrado, jurisprudência

Resumo

No ano de 2012, a aprovação do Projeto de Lei que culminou na promulgação do Novo Código Florestal brasileiro foi tema de intensos debates pela doutrina especializada e pela sociedade civil, em razão dos visíveis retrocessos trazidos pela legislação. Em um contexto jurídico no qual o Direito Ambiental encontra-se cada vez mais relacionado ao Direito Constitucional, à proteção ao meio ambiental socialmente equilibrado foi elevada à categoria de direito fundamental. O Novo Código, diante disso, ao desrespeitar demasiadamente este direito, infringe o princípio constitucional da vedação do retrocesso socioambiental. Com a entrada em vigência do Novo Código alguns Tribunais de Justiça do país analisaram, em arguições incidentais de inconstitucionalidade, a validade jurídica da nova legislação, tomando como referência o princípio dantes enunciado. O presente trabalho, portanto, analisar os fundamentos dessas decisões, cotejando-os com os fundamentos do Direito Ambiental Constitucional.

Biografia do Autor

Bruno Guimarães Bianchi

Acadêmico do 5º ano da Faculdade de Direito da UFPR

Guilherme Consul Charles

Acadêmico do 5º ano da Faculdade de Direito da UFPR

Luzardo Faria

Acadêmico do 5º ano da Faculdade de Direito da UFPR

Paulo Vinícius Liebl Fernandes

Acadêmico do 5º ano da Faculdade de Direito da UFPR

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Publicado

2016-05-20