O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL E O CÓDIGO FLORESTAL
UMA ANÁLISE EMPÍRICA DOS INCIDENTES DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADOS EM FACE DA LEI Nº 12.651/2012
Palavras-chave:
Código Florestal, Lei nº 12.651/12, Princípio da vedação do retrocesso socioambiental, direito fundamental ao meio ambiental socialmente equilibrado, jurisprudênciaResumo
No ano de 2012, a aprovação do Projeto de Lei que culminou na promulgação do Novo Código Florestal brasileiro foi tema de intensos debates pela doutrina especializada e pela sociedade civil, em razão dos visíveis retrocessos trazidos pela legislação. Em um contexto jurídico no qual o Direito Ambiental encontra-se cada vez mais relacionado ao Direito Constitucional, à proteção ao meio ambiental socialmente equilibrado foi elevada à categoria de direito fundamental. O Novo Código, diante disso, ao desrespeitar demasiadamente este direito, infringe o princípio constitucional da vedação do retrocesso socioambiental. Com a entrada em vigência do Novo Código alguns Tribunais de Justiça do país analisaram, em arguições incidentais de inconstitucionalidade, a validade jurídica da nova legislação, tomando como referência o princípio dantes enunciado. O presente trabalho, portanto, analisar os fundamentos dessas decisões, cotejando-os com os fundamentos do Direito Ambiental Constitucional.