PRESCRIÇÃO E SUA PRONÚNCIA EX OFFICIO

Autores

  • Ciro Rangel Azevedo

Palavras-chave:

Pronúncia, Prescrição, Autonomia Privada, Direitos Disponíveis, Direitos Indisponíveis

Resumo

O presente artigo trata da pronúncia ex officio da prescrição. A prescrição consiste em instituto de direito material, e representa, no caso de direitos disponíveis, manifestação da autonomia privada em favor do devedor, integrando seu patrimônio individual. Isto porque, se o devedor pode renunciar à prescrição já consumada relativa a direitos disponíveis, não cabe ao Poder Judiciário declará-la sem a oitiva do devedor e do credor, neste caso por força do princípio do contraditório. Com efeito, ainda com o advento do Novo Código Civil, a pronúncia de ofício da prescrição somente será possível no caso de direitos indisponíveis. No caso de direitos disponíveis, a prescrição somente poderá ser declarada após a oitiva e manifestação das Partes.

Biografia do Autor

Ciro Rangel Azevedo

Mestrando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.
E-mail: ciro.azevedo@adv.oabrj.org.br

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Publicado

2017-06-01