A LEI 12.587/2012 – POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CIDADE
Palavras-chave:
mobilidade urbana, direito à cidade, acesso universal, direitos humanos, segregaçãoResumo
Com o aumento da capacidade de consumo e a viabilização de crédito no mercado a aquisição de veículos motorizados individuais ganhou números assustadores nas últimas décadas. Tal fato refletiu diretamente na política de mobilidade urbana das grandes cidades, que preconizou o alargamento de vias para uso de veículo motorizado individual, deixando para segundo plano o investimento em transporte público coletivo e as novas formas de deslocamento. Sob a perspectiva do Direito à Cidade, o presente trabalho examinará o Regime Jurídico de Mobilidade Urbana no Brasil. Enfaticamente, serão analisados os elementos normativos contidos na Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Objetiva-se alcançar e consolidar os ditames norteadores desta lei, a fim de destacar e trazer à reflexão o conceito de mobilidade e acesso universal sob o prisma do direito à cidade.