PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

PROPORCIONALIDADE E PONDERAÇÃO

Autores

  • Homell Antonio Martins Pedroso
  • Alexandre Moreira Van der Broocke

Palavras-chave:

Princípio da insignificância, positivismo, proporcionalidade, ponderação

Resumo

A pesquisa se volta para a análise da aplicação do Princípio da Insignificância no ordenamento jurídico brasileiro, partindo da premissa de que o Direito contemporâneo é composto por regras e princípios. Num primeiro momento, o fato típico é o que interessa, mais precisamente quando feita a análise da tipicidade material, na qual se verifica o dano efetivo da conduta do agente. Adotando o método qualitativo indutivo, com análise bibliográfica de textos, busca-se a correta interpretação dos quatro requisitos necessários à aplicação do Princípio da Insignificância, estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva devem estar cumulativamente presentes no caso concreto. Por fim, a normatividade do princípio consiste - feitas as operações valorativas - em dar uma decisão justa para um fato certo e determinado, com base na proporcionalidade e na ponderação, que são também objetos de estudo nesta pesquisa.

Biografia do Autor

Homell Antonio Martins Pedroso

Advogado. Docente na FASC/OAPEC. Mestre em ciências jurídicas no programa de pós-graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Especialista em Penal e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (2002). Especialista em Processo Civil pela FIO - Faculdades Integradas de Ourinhos (2006). Contato: hamp@adv.oabsp.or.br.

Alexandre Moreira Van der Broocke


Juiz de Direito no Estado do Paraná. Mestre em ciências jurídicas no programa de pós-graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná. E-mail: broocke11@hotmail.com

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Publicado

2017-06-01