CONDIÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

ALOPOIESE DO SISTEMA E O ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • Cristiano Quinaia
  • Tiago Ramires Domezi

Palavras-chave:

Ação, Condições, Alopoiese, Contratos Bancários

Resumo

O objetivo deste artigo é explorar o disposto no art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. Esta regra não apenas torna concreto o direito abstrato de ação, como também traz para o processo a desvantagem econômica do consumidor, implicando que sua hipossuficiência técnica ou incapacidade probatória tornem-se empecilhos ao desenvolvimento do direito de ação. Assim, além de os contratos bancários já gozarem de grande privilégio em procedimentos especialíssimos, agora, cerceia-se o direito de o cidadão controvertê-los. Logo, a ação é abstrata, eliminou-se a possibilidade jurídica como condição da ação, porém, o sistema econômico seleciona e mantém viva uma condição para o desenvolvimento da ação, tornando-a concreta.

Biografia do Autor

Cristiano Quinaia

Mestre em Direito – Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, Centro Universitário de Bauru. Advogado. Contato: cquinaia@gmail.com.

Tiago Ramires Domezi

Mestre em Direito – Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, Centro Universitário de Bauru. Advogado. Contato: tiagodomezi@gmail.com.

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Publicado

2017-06-01