A FASC, para fins organizacionais e administrativos, constitui-se de órgãos deliberativos – normativos executivos e suplementares.
São Órgãos Executivos da FASC - Diretoria:
PRESIDENTE DA MANTENEDORA OAPEC
Benedito Weber Pimentel
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fabiana Alessandra de Paula Pimentel Pilati
DIRETORA PEDAGÓGICA
Adélia de Paula Pimentel
SECRETÁRIA ACADÊMICA
Juliana Tucunduva
TESOURARIA
Maria Amélia Mathias de Oliveira
AUXILIAR DE SECRETARIA
Isadora Lauren da Silva
BIBLIOTECÁRIA
Vera Lucia Ribeiro Guim
Coordenação de Cursos:
COORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Mauricio de Almeida
COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO
Vinny Pellegrino Pedro
O funcionamento e as deliberações dos Órgãos Colegiados da FASC obedecerão às seguintes disposições:
- - A instalação dos órgãos colegiados será feita com a presença, no mínimo, da maioria simples (cinquenta por cento mais um) do total de seus membros efetivos;
- - As deliberações serão tomadas por maioria simples (cinquenta por cento mais um dos presentes), respeitado o quórum de instalação, salvo exigências de maiorias absolutas ou qualificadas;
- - Ás Presidências dos colegiados é atribuído o voto de desempate;
- - Nenhum membro dos colegiados pode participar de deliberações referentes a assuntos que tenham qualquer relação com seus interesses pessoais, casos em que a ausência da sessão ou de parte dela constitui-se em imperativo ético para evitar constrangimentos aos demais membros;
- - As deliberações dos colegiados serão publicadas através de Resoluções do órgão assinadas pelo Presidente;
- - As reuniões ordinárias dos colegiados ocorrerão duas vezes por ano, em datas pré-fixadas pelos próprios órgãos, na última reunião do ano anterior, sendo a pauta de cada uma delas publicada em local visível ao público, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data de cada reunião;
- - As reuniões extraordinárias serão convocadas, pelo Presidente do colegiado, por iniciativa própria, por requerimento do Diretor ou requerimento de pelo menos um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, e com pauta previamente fixada no ato convocatório;
- - Se o Diretor da FASC considerar uma deliberação de qualquer dos colegiados contrária aos interesses institucionais, vetá-la-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do colegiado os motivos do veto;
- - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Diretor importará na aceitação da deliberação;
- - O veto será apreciado pelo colegiado, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto de dois terços de seus membros;
Caberá recurso, no prazo de dez dias da publicação do ato:
- - Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão das decisões do Colegiado de Curso;
- - Ao Conselho Superior das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e da Diretoria;
- - Á Mantenedora das decisões do Conselho Superior;
- - As deliberações dos colegiados que importem em alterações de condições econômico-financeiras ou patrimoniais ou em gastos não previstos no plano orçamentário anual, dependem de prévia aprovação da Entidade Mantenedora;
- - Todas as reuniões dos colegiados serão registradas em atas que, após lidas e aprovadas de pelos membros do órgão, serão assinadas por todos na mesma sessão ou na seguinte;
- - As deliberações que impliquem em alterações deste Regimento deverão ser aprovadas por dois terços dos membros do Conselho Superior.
Subseção I – Deliberativos e Normativos
Do Conselho Superior
- O Conselho Superior, instância máxima de deliberação da FASC, é composto pelos seguintes membros: Diretor Geral da FASC, seu presidente nato;
- 1. Diretor Pedagógico da FASC;
- 2. Coordenadores de Curso;
- 3. Um professor de cada curso, eleito por seus pares;
- 4. Um representante do corpo discente indicado pelo Diretório Acadêmico;
- 5. Um representante da Entidade Mantenedora, por ela indicado.
Os representantes do corpo docente, do corpo discente e da Entidade Mantenedora terão mandato de um ano, sendo admitida recondução. - Compete exclusivamente ao Conselho Superior:
- 1. Aprovar o Regimento Interno da FASC;
- 2. Aprovar o Plano Anual de Atividades;
- 3. Aprovar, anualmente, o calendário escolar;
- 4. Deliberar sobre proposta de implantação de cursos de graduação e pós-graduação;
- 5. Deliberar sobre os recursos de sua competência;
- 6. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
- 7. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da FASC, bem como opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor;
- 8. Deliberar sobre a concessão das dignidades acadêmicas de Professor Emérito e de Professor Honoris Causa;
- 9. Regulamentar as solenidades de colação de grau e outras promovidas pela FASC; - Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional - (PDI), Projeto Pedagógico Institucional - (PPI), todos os Regulamentos/Regimentos de Monitorias e Tutorias, Núcleo de Extensão Universitária, Pesquisa e Iniciação Científica, Comissão Própria de Avaliação, Biblioteca, Ouvidoria, Secretaria, o Plano de Carreira Docente e de Pessoal Técnico Administrativo, bem como aprovar o Programas e o respectivo regulamento da Pós-graduação; - Apreciar e aprovar e submeter às propostas de regimento e normas dos demais órgãos integrantes da FASC e suas respectivas alterações aos órgãos gestores do Sistema Federal de Ensino Superior, quando assim a legislação superior exigir; - Determinar as políticas e diretrizes da FASC, de conformidade com os objetivos e normas emanadas dos órgãos do Sistema Federal de Ensino, da Entidade Mantenedora e definida neste Regimento Interno; - Propor e/ou aprovar as alterações do Regimento Interno da FASC, submetendo-as, à apreciação dos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino Superior; - Regulamentar ato de natureza acadêmica, inclusive aprovar o currículo pleno dos cursos a serem ministrados pela FASC, e respectivos planos de disciplinas elaborados pelos professores, após parecer do respectivo Núcleo Docente Estruturante, Colegiado de Curso e Conselho de Ensino e Pesquisa, compatibilizados pelas Coordenações; compete ainda, aprovar as normas do processo seletivo de candidatos aos cursos ministrados pela FASC e o respectivo Calendário Acadêmico; - Referendar o plano e o orçamento anual, bem como os convênios, contratos e, acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privados de interesse da FASC a serem propostos à entidade Mantenedora, para sua homologação junto aos Órgãos Gestores do Sistema Federal de Ensino, quando o assunto assim exigir; - Aprovar projetos de Ensino de Graduação e Pós-graduação, de Pesquisa e de Extensão, inclusive os projetos de cursos seqüenciais por campo de saber, de educação profissional, de recuperação e outros de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, encaminhando-os, sempre que implique em aumento de despesas, à Entidade Mantenedora para sua homologação e, quando for o caso, aos órgãos Gestores do Sistema Federal de Ensino Superior. - Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas legal, estatutária ou regimentalmente. - Tomar conhecimento de representações, de natureza didática, e das conclusões de inquéritos disciplinares ou administrativos e deliberar sobre o objeto dos mesmos; - Decidir sobre casos omissos neste Regimento;
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão deliberativo e consultivo em matéria didático-científica e administrativa, compõem-se pelos seguintes membros:
- 1. Diretor, seu Presidente nato;
- 2. Vice-Diretor;
- 3. Coordenadores dos cursos;
- 4. Um representante do corpo discente indicado pelo Diretório Acadêmico;
- 5. Um representante do corpo docente de cada curso.
- Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
- 1. Coordenar e supervisionar os planos e atividades dos Colegiados de Curso;
- 2. Organizar proposta do calendário escolar;
- 3. Regulamentar os processos seletivos de admissão;
- 4. Deliberar sobre o Projeto Político Pedagógico dos Cursos e atualizações.
- 5. Deliberar sobre propostas de cursos de especialização, de aperfeiçoamento, bem como sobre os respectivos projetos pedagógicos de cada um;
- 6. Emitir parecer, quando solicitado pelo Coordenador, sobre pedidos de transferências e aproveitamento de estudos;
- 7. Emitir parecer, sobre aspectos acadêmicos, em relação a acordos e convênios a serem firmados entre a FASC e entidades nacionais e estrangeiras, cuja aprovação dependerá de aprovação do Consup e da Mantenedora;
- 8. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da FASC, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor;
- 9. Aprovar as normas dos Estágios Curriculares Supervisionados e de TCC;
- 10. Indicar nomes de professores para participação em cursos de Pós - Graduação custeados pela Instituição;
- 11. Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.
Do Colegiado de Curso
- - O Colegiado congrega todos os professores de um mesmo curso.
- - O Colegiado é presidido pelo Coordenador do Curso, substituído em suas faltas e impedimentos por um suplente, escolhido pelo Diretor, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
- Compete ao Colegiado de Curso:
- 1. Aprovar os programas e planos de ensino das suas disciplinas;
- 2. Elaborar os projetos de ensino, e executá-los depois de aprovados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa;
- 3. Opinar sobre o aproveitamento de estudos;
- 4. Opinar sobre a admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente indicados pelo N.D.E.
- 5. Propor a admissão de monitores;
- 6. Exercer as demais competências que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.
Executivos Da Diretoria:
- A Diretoria, exercida pelo Diretor, é órgão superior de coordenação, execução e supervisão das atividades da FASC. - Em sua ausência e impedimentos o Diretor será substituído pelo Vice-Diretor. - O Diretor e o Vice-Diretor são designados pela Entidade Mantenedora, com mandatos de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. - São atribuições do Diretor:
- 1. Representar juridicamente FASC junto a pessoas físicas e jurídicas, instituições públicas ou privadas e perante as comunidades de sua área de abrangência;
- 2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior e do Conselho de Ensino e Pesquisa;
- 3. Elaborar o plano anual de atividades da FASC, em conjunto com o Conselho de Ensino e Pesquisa e em harmonia com o Colegiado de Curso, e submetê-lo à aprovação da Mantenedora;
- 4. Elaborar o relatório anual das atividades da FASC e encaminhá-lo aos órgãos competentes do Ministério da Educação; após aprovação do CONSUP.
- 5. Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação dos recursos financeiros, submetendo-os ao Conselho Superior para apreciação e posterior aprovação pela da Mantenedora;
- 6. Submeter ao Conselho Superior para apreciação e aprovação, o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e o Projeto Político Pedagógico Institucional - PPI;
- 7. Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;
- 8. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas curriculares e horários;
- 9. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FASC;
- 10. Propor, à Entidade Mantenedora, a contratação de pessoal docente indicados pelos NDE e Conselhos pertinentes e pessoal técnico administrativo.
- 11. Autorizar as publicações e os planos de comunicação social que envolvam responsabilidades da FASC;
- 12. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes;
- 13. Delegar competência no âmbito de suas atribuições;
- 14. Estabelecer o relacionamento harmônico e interativo da FASC com a Entidade Mantenedora, para cumprimento da missão e dos objetivos institucionais;
- 15. Resolver os casos omissos deste Regimento, “ad referendum” do Conselho Superior;
- 16. Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.
- 17. Nomear os membros indicados e os eleitos dos órgãos deliberativos.
- A Diretoria tem sua organização e funcionamento definidos em Regimento Próprio.
O Regimento da Diretoria aprovado pelo Diretor, dispõe sobre a Secretaria, a Biblioteca e os serviços administrativos e técnicos necessários ao funcionamento da FASC.
Da Coordenação de Curso:
- A Coordenação de Curso é exercida por um membro indicado do corpo docente da FASC para exercício de 2 (dois) anos, permitida a recondução, indicado e nomeado pelo Diretor.
- São atribuições do Coordenador de Curso:
- 1. Representar o Curso junto às autoridades e órgãos da FASC.
- 2. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de seu Curso;
- 3. Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos Professores;
- 4. Distribuir encargos de ensino, entre seus Professores, respeitadas as especialidades, e coordenando-se lhes as atividades; encaminhar as atividades de pesquisa e extensão ao Nextu.
- 5. Apresentar, anualmente, ao Conselho de Ensino e Pesquisa e à Diretoria, relatório de suas atividades e as relacionadas a seu Curso;
- 6. Sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente;
- 7. Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento;
- 8. Decidir sobre os pedidos de aproveitamento de estudos, após prévio parecer do professor responsável pela disciplina.
Suplementares:
Do Curso - Núcleo Docente Estruturante - Regido por Regimento próprio, tem como objetivo conceber, atualizar e reestruturar questões referentes a Prática Pedagógica.
Instituição - CPA
Regido por Regulamento próprio, tem como objetivo contribuir para a conquista da excelência na Instituição.
Comissão Própria de Avaliação - CPA
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) prevista no Art. 11 da Lei no. 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela Portaria no. 2051, de 19 de julho de 2004, do Ministério da Educação, é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos, rege-se pelo presente Regulamento, pelo Estatuto e Regimento Geral do Instituto Faculdade de Administração de Santa Cruz do Rio Pardo - FASC.
Art.2º. A CPA, vinculada à Diretoria da Faculdade, integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO, DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO
Art.3º. A Comissão Própria de Avaliação, instituída por ato do Diretor, é integrada por representantes dos vários segmentos da Instituição, e têm a seguinte composição:
- I. 1(um) representante do Corpo Docente de cada curso;
- II. 1(um) representante do Corpo Técnico-Administrativo ;
- III. 1(um) representante do Corpo Discente de cada curso;
- IV. 1 (um ) Representante da Mantenedora.
- V. 1(um) representante da Sociedade Civil Organizada .
- VI. Os coordenadores dos cursos.
Parágrafo único. O Presidente da CPA será eleito entre seus membros, devendo ser ocupada a Presidência, por um dos representantes do corpo docente.
Art.4o. Os membros da Comissão Própria de Avaliação, serão designados pelo Diretor da Faculdade através de Portaria.
- I. Os representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo deverão pertencer ao quadro efetivo da Instituição;
- II. Os representantes do corpo discente deverão estar em situação acadêmica e administrativa regulares
- III. Os representantes da sociedade civil organizada serão escolhidos pelo Diretor dentre os diversos organismos ou comunidades, no âmbito de atuação da Faculdade.
Art.5º. A Comissão Própria de Avaliação contará com:
- §1º. A Secretaria Administrativa, é o setor de apoio técnico-administrativo relativo ao funcionamento da Comissão.
- §2º. A Faculdade disponibilizará recursos necessários para o funcionamento das atividades da comissão.
- §3º. A CPA terá todo o apoio institucional, além daquele previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para a realização plena do processo de auto-avaliação.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Art.6º. A CPA atuará com autonomia, em relação aos demais Conselhos e órgãos Colegiados existentes na FASC.
Art.7º. A CPA tem por finalidade a implementação do processo de auto avaliação da FASC, a sistematização e a prestação das informações solicitada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), observada a legislação pertinente.
Art.8o. Compete à Comissão Própria de Avaliação da FASC:
- I. Conduzir os processos internos de avaliação da FASC, na sistematização e de prestação de informações solicitadas pelo INEP;
- II. Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos da avaliação institucional, dos principais segmentos da comunidade acadêmica, dentre eles, os cursos, desempenho dos estudantes, de egressos, dos docentes, estudo de evasão e outros;
- III. Estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internos de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias superiores da FASC;
- IV. Acompanhar, permanentemente, e avaliar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento Institucional, propondo alterações ou correções, quando for o caso;
- V. Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos ministrados na Instituição;
- VI. Formular propostas para melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da pós-graduação e da extensão desenvolvidos na Instituição, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;
- VII. Acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação, realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
- VIII. Participar de todas as atividades relativas a eventos promovidos pelo CONAES – Conselho Nacional de Educação Superior, sempre que solicitada;
- IX. Sistematizar e prestar informações relativas às Avaliações das Instituições de Educação Superior (AVALIES) solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES);
- X. Articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras instituições e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;
- XI. Informar suas atividades ao Diretor, por meio de relatórios, pareceres e recomendações;
- XII. Dar ampla divulgação de todas as suas atividades.
Art.9º. Compete ao Presidente da Comissão:
- I. Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
- II. Representar a Comissão junto às instâncias internas e externas à Instituição;
- III. Prestar as informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação de Educação Superior;
- IV. Assegurar a autonomia do processo avaliativo.
Art.10. Competem ao Secretário às seguintes atribuições:
- I. Preparar e expedir todas as comunicações da Comissão;
- II. Lavrar os registros da reunião da Comissão em ata;
- III. Administrar a Secretaria, despachando com o Presidente da Comissão, adotando medidas relativas ao funcionamento da Comissão;
- IV. Manter atualizados todos os arquivos.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art.11. A Comissão Própria de Avaliação realizará uma reunião ordinária a cada dois meses e reunir-se-á extraordinariamente quando convocada por seu Presidente ou por, pelo menos, um terço de seus membros.
- §1º. Para as reuniões ordinárias da Comissão Própria de Avaliação, seus membros serão convocados com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mediante memorando, contendo a pauta da reunião.
- §2º. A Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus integrantes, e, em segunda convocação, quinze minutos após, com qualquer número e deliberará pelo voto da maioria dos presentes.
- §3º. O comparecimento dos membros às reuniões é obrigatório, salvo motivo justificado e aceito pela Presidência, prevalecendo sobre qualquer outra atividade acadêmica da Instituição, à exceção das reuniões dos Colegiados Superiores.
- §4º. Duas faltas sem justificativa, ou não aceitas pelo Presidente da CPA, implicará na substituição do membro faltoso.