Acompanhamento de Egressos

PAE ADMINISTRAÇÃO DIREITO

PAE

O programa de acompanhamento de egressos da FASC tem por intento acompanhar a trajetória acadêmica e profissional dos egressos, durante os primeiros anos de atuação e vida profissional. O que se pretende é observar quais são as atividades profissionais (e eventualmente acadêmicas) desenvolvidas pelos ex-alunos, para que seja avaliado integralmente o perfil profissional. Neste sentido, para além de formulário destinado diretamente ao egresso no site da IES, almeja-se estabelecer cadastro também dos eventuais empregadores destes, para que se possa compreender as principais dificuldades encontradas a partir das primeiras experiências laborais. O contato direto também será semeado, seja a partir dos eventos promovidos pela Instituição, seja a partir da oferta de novos cursos de graduação e pós-graduação destinados aos egressos, seja a partir das reuniões e encontros realizados entre os egressos e entre os alunos regularmente matriculados. O programa seguirá as diretrizes básicas de acompanhamento de egressos dispostas no PDI,  além do Regimento Geral da Instituição, estabelecido em 2016.
 

OBJETIVOS DO PROGRAMA

Por intermédio do programa de acompanhamento de ex-alunos da FASC – OAPEC, Coordenadores de Curso e a Direção da IES poderão avaliar melhor o perfil acadêmico e profissional de seus egressos, observando o desempenho destes no ambiente e na vida laboral. Não se pretende apenas manter cadastros e registros atualizados dos ex-alunos, mas promover atividades que insiram o antigo estudante na comunidade acadêmica novamente, como intercâmbios, atividades extracurriculares, projetos de pesquisa e extensão, tanto de caráter técnico-profissional, quanto de caráter científico, a fim de complementar sua formação. Ao longo das Semanas Acadêmicas da FASC, bem como da Semana da Pesquisa Jurídica, os egressos poderão apresentar aos graduandos os trabalhos científicos que vêm desenvolvendo em pós-graduações e em outras instituições, de modo que suas investigações sejam divulgadas e incentivadas. Há também a pretensão de se condecorar egressos que tenham destaque na atividade profissional, com honrarias e dignidades acadêmicas, para que se fortaleça ainda mais o vínculo entre Instituição e comunidade.  A inserção destes no mercado de trabalho é demonstração empírica da qualidade da formação da FASC. Será facultada ao egresso acesso irrestrito às dependências da Instituição, aos laboratórios de informática, acervo da biblioteca, Núcleos de Prática e Pesquisa, bem como aos eventos e descontos em pós-graduações oferecidas pelo Programa de Pós-graduação  da FASC.

 

DO SISTEMA DE TUTORIA DO EGRESSO

Com o intuito de formar profissionais cada vez mais qualificados para a atuação profissional, considerando-se o desenvolvimento de práticas interdisciplinares e a harmonia das relações sociais, os cursos de Graduação da FASC pretendem formar bacharéis que atuem no efetivo exercício da prática, seja no setor público, seja no setor privado. Atualmente, há diversas possibilidades de atuação profissional para o recém-formado. Com base nos dados coletados dos egressos e nos seminários apresentados, a Coordenação de curso realizou diagnóstico descritivo e exploratório e constatou a relevância do sistema de tutoria, tanto para o egresso, quando para o graduando. O desempenho e a assiduidade dos ex-alunos tem sido motivo de orgulho e destaque na comunidade acadêmico-científica, bem como na comunidade regional. A prática da regência e da observação em sala de aula tornou-se ferramenta indispensável àqueles que desejam seguir trajetória acadêmica e instrumento direto e efetivo de participação do ex-aluno na vida docente e do graduando. 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art 1º - Este regulamento dispõe sobre a estrutura e modo de funcionamento do PAE – Programa de Acompanhamento de Egressos da FASC.

Art. 2º - O PAE visa a acompanhar os egressos dos cursos de Administração e Direito, após a plena e integral conclusão do curso, destinando-se a atividades que permitam:

I – Comparar o perfil efetivo do egresso com o perfil desejado pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC); II – Diagnosticar o comportamento do egresso, suas áreas de atuação profissional, as dificuldades laborais e auxiliar no desenvolvimento da prática profissional e acadêmica; III – Acompanhar a trajetória acadêmica e profissional do egresso, durantes os primeiros anos de atuação profissional, a fim de promover real inserção do ex-aluno no mercado de trabalho; IV – Apresentar as eventuais deficiências, habilidades e potencialidades do processo de ensino-aprendizagem desenvolvido no curso, objetivando a se criar ações que reduzam drasticamente tais fragilidades e ampliem significativamente as potencialidades; V – Além do contato direto, utilizar a tecnologia como meio de comunicação entre a FASC e os egressos, principalmente por intermédio de correio eletrônico e páginas em redes sociais; VI – Permitir o sistema de tutoria e regência entre os egressos, para o desenvolvimento das capacidades de gerência acadêmica e magistério. VII – Diagnosticar o ingresso do ex-alunos da graduação em Direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil via Exame oficial.

Art. 3º - O egresso poderá participar de Projetos de Extensão, pesquisa e demais atividades e oficinas desenvolvidas pelos docentes e coordenadores do Curso e do Núcleo de Extensão, Ensino, Pesquisa e Atividades Complementares – NEXTU-AC da FASC, seja como voluntário, seja como pesquisador ou como regente da prática da atividade.

TÍTULO II – DO PAE

Art. 4º - O PAE é um programa vinculado à Coordenação dos cursos de Administração e Direito e ao NEXTU-AC (Núcleo de Extensão Universitária, ensino, pesquisa e atividades complementares) da FASC. Ambos são responsáveis pela supervisão e execução das atividades que envolvam diretamente os egressos.

Parágrafo único: os resultados obtidos pelo PAE serão anualmente remetidos, pela Coordenação dos cursos, à Direção Acadêmica e ao Conselho de Ensino e Pesquisa (CONSEPE) da FASC.

Art. 5º - O PAE será promovido pela Coordenação de Curso, com o apoio do NEXTU-AC e do corpo docente dos cursos, em especial, do Núcleo Docente Estruturante – NDE.

Parágrafo único: caberá aos membros do NDE elaborarem relatório parcial e semestral das atividades destinadas aos egressos e apresentá-lo à Coordenação de Curso.

Art. 6° - Caberá à Coordenação de Curso alimentar um banco de dados que contenha as informações necessárias ao acompanhamento efetivo e análise do perfil do egresso.

Art. 7º - Caberá à Coordenação de Curso desenvolver as atividades que envolvam os egressos, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da FASC, bem como de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional, com o Projeto Pedagógico do curso, honrando também o Regimento Geral e as demais normas estatutárias da IES.

Art. 8º - Caberá à Coordenação do NEXTU-AC auxiliar e disponibilizar informações relativas às oportunidades de emprego e qualificação profissional dos egressos cadastrados .

Art. 9º - Caberá à Secretaria Acadêmica o registro e cadastro dos alunos que concluíram o curso de graduação, bem como dos alunos que estejam concluindo o curso.

TÍTÚLO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSEPE.

Art. 11 – O presente regulamento será aprovado pela direção geral da FASC e entrará em vigor após a sua publicação nos quadros informativos da IES e no site institucional.